Apesar de as holding patrimoniais serem mais utilizadas em estratégias de planejamento patrimonial, os fundos de investimento podem ser a melhor opção, principalmente quando se trata da gestão de grandes fortunas familiares. Entenda. 

Até pouco tempo atrás, as famílias tinham um restrito número de opções ao seu dispor para a realização de planejamento patrimonial, sendo as holdings patrimoniais as mais utilizadas. Não as considero inadequadas para o planejamento e proteção patrimonial, mas, na maior parte das vezes, está aquém do que seria um excelente plano de gestão do patrimônio familiar. Por isso, compartilho neste texto os motivos pelos quais os fundos de investimentos são considerados uma opção muito mais inteligente para a gestão patrimonial.

As opções e ferramentas disponíveis no Brasil para a realização do planejamento patrimonial são extremamente complexas. Diante disso, é normal que advogados e contabilistas (profissionais de confiança, que costumam colecionar bons anos de parceria) recomendem a criação de uma holding patrimonial. Porém, os fundos de investimento são instrumentos mais robustos e poderosos, com grandes vantagens sob os pontos de vista jurídico e tributário. Basta ter em mente que, embora mais atrativos e assertivos, quando se trata de famílias com grandes fortunas, os fundos de investimento trabalham com uma estrutura mais cara.

Atente-se a seguir para entender melhor as duas estruturas utilizadas para implementação de estratégias de planejamento patrimonial. Confira uma síntese dos principais conceitos que envolvem as holdings patrimoniais e os fundos de investimentos e as diferentes vantagens que cada um oferece.

Holding Patrimoniais

O que são 

As holdings patrimoniais são empresas constituídas especificamente para abrigar os bens e direitos de uma pessoa. Por ser uma personalidade jurídica diferente, as holdings acabam protegendo o patrimônio do proprietário se algum problema atingir a pessoa física. Por exemplo, ações de execução de dívidas, falência e indenizações. 

Uma holding pode ser classificada em: 

  • Pura: é aquela cujo objeto social é a participação no capital de outras empresas.
  • Mista: além da participação no capital de outras empresas, realiza algum tipo de atividade empresarial.
  • Familiar: tem o objetivo de administrar o patrimônio familiar e auxiliar na sucessão patrimonial.

Trata-se de um mecanismo tradicional de planejamento patrimonial. É de fácil implementação e oferece flexibilidade na gestão do patrimônio e distribuição de lucros. Contudo, pode ser onerosa fiscalmente em certas situações. 

As holdings patrimoniais se mostram eficazes quando possibilitam que a sucessão aconteça apenas sobre suas ações e não sobre todos os ativos individualmente considerados. Esse tipo de mecanismo também evita o condomínio entre os herdeiros, o que poderia colocar em risco a continuidade e a gestão dos ativos ou negócios. Permite, ainda, a atribuição de ações com direitos diferentes (político ou patrimonial) aos herdeiros, conforme a aptidão deles para a condução de negócios.

Principais características 

  • Transferência de ativos: pode ser realizada pelo valor de custo, portanto sem efeito tributário.
  • Flexibilidade na gestão: ampla liberdade para realização de empreendimentos e investimentos (não há restrições legais).
  • Liberdade na distribuição de lucros: é possível estabelecer prioridade e preferências na distribuição de lucros ou dividendos, ou mesmo estabelecer a sua distribuição desproporcional.

Vantagens e desvantagens das holdings patrimoniais

Vantagens fiscais:

  • Exploração de imóveis (aluguéis).
  • Atualização de custo de aquisição de participações societárias na admissão de novo sócios.
  • Possibilidade de compensação de lucros com prejuízos.

Desvantagens fiscais:

  • Redução do benefício no pagamento de juros sobre Capital Próprio.
  • Alta carga tributária na venda de imóveis e participações societárias (devolução à pessoa física para a venda).
  • Tributação elevada sobre rendimentos de aplicações financeiras.

Vantagens na sucessão:

  • Pode acontecer apenas sobre as ações da Holding Patrimonial e não sobre todos os ativos individualmente considerados.
  • Evita o condomínio entre os herdeiros, o que poderia colocar em risco a continuidade/gestão dos ativos ou negócios.
  • Permite a atribuição de ações com direitos diferentes (político ou patrimonial) aos herdeiros, conforme a aptidão deles para a condução de negócios.

Fundos de investimento

O que são

Fundos de investimento são uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio. São destinados à aplicação em títulos e valores mobiliários, bem como em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais.

Se trata de um mecanismo moderno de planejamento patrimonial, em que a concentração do patrimônio familiar fica em torno de um ou mais fundos de investimento (multimercado, imobiliário, FIP). Sua implementação é mais difícil que a holding patrimonial e possui menor flexibilidade na distribuição de rendimentos. Possui, ainda, custo de manutenção mais elevado, porém há maiores vantagens tributárias.

Nos últimos anos, o mercado de fundos de investimento vem crescendo de forma exponencial. Grandes mudanças na regulamentação desses veículos têm contribuído para o aumento de sua utilização. Um exemplo foi a criação, em 2001, dos tão conhecidos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e da reformulação da Instrução CVM 409, em 2007, que possibilitou maior flexibilidade aos fundos. O que poucos se deram conta até o momento é que os fundos de investimento, com as recentes inovações normativas, tornaram-se excelentes instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório.

Principais características

  • Constituição
  • Transferência de ativos
  • Flexibilidade na gestão
  • Flexibilidade na distribuição de rendimentos

Os fundos de investimento podem ser constituídos de duas maneiras:

Principais tipos de fundos de investimento

  • Fundos de Investimento em Cotas – FIC
  • Fundos de Investimento Multimercado – FIM
  • Fundo de Ações – FIA
  • Fundos de Investimento em Participações – FIP
  • Fundos de Investimento Imobiliário – FII
  • Fundos de Investimento de Previdência

Os Fundos de Investimento em Participações – FIP são muito utilizados no planejamento patrimonial. De maneira resumida, um FIP trata-se de uma entidade financeira, que tem um administrador, um gestor e um custodiante, que geralmente é uma grande instituição financeira; também necessita de auditoria anual. Justamente por ser uma entidade financeira, a proteção jurídica é maior. 

Dentro de um FIP é possível realizar, por exemplo, a partilha diferenciada entre herdeiros ou a destinação de parte do patrimônio para alguém que não é um familiar oficial; o que não é permitido pela legislação que rege a partilha de herança. No FIP é o cliente que define a porcentagem do patrimônio de cada cotista.

Há ainda a possibilidade de inserir dentro do FIP uma trust internacional, tudo dentro da legislação e autorizado pela CVM. Assim, o cliente pode ter uma trust estadunidense para comprar imóveis nos Estados Unidos, outra trust em Luxemburgo para fazer movimentações das empresas, tudo isso debaixo de um FIP no Brasil legalizado e declarado na Receita Federal.

Trata-se, portanto, de um veículo muito poderoso, que permite que você o utilize como um abrigo para diversas atividades, desde que sejam respeitadas algumas regras. Por exemplo: 

  • É possível colocar qualquer empresa dentro do FIP, mas ela precisa ser S.A. 
  • É possível colocar imóveis, mas eles precisam estar registrados e legalizados. 
  • É permitido acrescentar outros tipos de investimentos, como fundo multimercados.

Por isso recomendo fortemente a criação de um FIP em detrimento de Holdings em várias situações. Lembrando que, somente um gestor certificado e autorizado pela CVM pode criar e fazer a gestão de uma FIP.

Principais Agentes na Estrutura de Fundos:

  • Administrador: administração de recursos.
  • Gestor: responsável pelos investimentos.
  • Distribuidor: venda de cotas.
  • Custodiante: faz marcação e contabiliza a carteira.
  • Auditor independente: encarregado de auditar as demonstrações financeiras do fundo.

Vantagens e desvantagens dos fundos de investimentos

Vantagens na tributação

Com relação à tributação, é importante frisar que os fundos de investimentos não estão sujeitos ao pagamento de tributos sobre seus ganhos e rendimentos. Tal tributação recai sobre o cotista do fundo quando os lucros auferidos pelo fundo lhe são transferidos. 

Além disso, a estrutura normalmente proposta visa permitir que as pessoas físicas acionistas de determinado grupo empresarial sejam cotistas de um fundo de investimento. Com isso, eles possuem controle sobre quando receberão os lucros e, consequentemente, quando deverão pagar o imposto devido.

Vantagens na sucessão

  • Com a utilização de fundos de investimento a sucessão acontece apenas sobre as quotas dos fundos e não sobre todos os ativos individualmente considerados. 
  • Assim como acontece nas holdings patrimoniais, evita o condomínio entre os herdeiros, o que poderia colocar em risco a continuidade e a gestão dos ativos ou negócios. 
  • O regulamento do fundo, assim como um acordo de cotistas, pode regular a forma como as decisões serão tomadas no nível do fundo. É possível estabelecer mecanismos que assegurem a gestão ao herdeiro com vocação para os negócios.

 

Você acaba de aprofundar os seu conhecimentos em relação a fundos de investimento e possui mais conhecimento para tomar decisões em conjunto com o seu gestor de patrimônio familiar. Escolher o melhor modelo de planejamento patrimonial é uma tarefa que deve ser sempre baseada na natureza dos ativos e nos objetivos do seu titular. É possível, inclusive, combinar dois modelos. Saiba mais conferindo esse conteúdo sobre os mecanismos para blindagem patrimonial.

Caso tenha restado alguma dúvida em relação ao tema, ou você queira contribuir com informações relevantes para enriquecer essa discussão, entre em contato com Juliano Pinheiro enviando um e-mail para contato@julianopinheiro.com. Juliano é referência em gestão do patrimônio e curadoria de mercado de capitais.