Administrar grandes fortunas requer planejamento, gestão e proteção jurídica. É desta forma que torna-se possível assegurar o patrimônio pessoal de empresários, sócios ou investidores. Se você ocupa uma ou mais destas posições, é essencial entender a blindagem patrimonial e sua capacidade de proteção jurídica.

Resguardar o patrimônio é tão importante quanto construí-lo empreendendo e/ou investindo e fazendo o dinheiro render. As práticas relacionadas à blindagem patrimonial são capazes de evitar que bens particulares sejam atingidos em diversas situações.. 

Há diversos mecanismos legais que possibilitam a blindagem patrimonial. Informe-se sobre quais situações podem fazer com que essa prevenção seja necessária e saiba tudo sobre o tema a seguir.

O que é a Blindagem Patrimonial?

A blindagem patrimonial consiste em garantir a segurança dos bens e ativos do interessado por meio de uma série de estratégias jurídicas e tributárias. Ou seja, não se trata de uma ação isolada. Ela é, sobretudo, um conjunto de medidas que buscam preservar e proteger o patrimônio. Por meio da blindagem patrimonial, os bens de uma pessoa passam a existir de maneira isolada, sem que seus direitos sejam perdidos.

Que tipos de situações a blindagem patrimonial previne?

No mundo dos negócios, mesmo os empreendimentos mais promissores ou consolidados não estão livres de sofrer com impactos negativos. Esses impasses podem ocorrer, por exemplo, diante de uma crise, de repercussões de uma ação mal planejada, de erros nos pagamentos dos passivos, entre outros problemas. 

A blindagem patrimonial visa, principalmente, evitar que o patrimônio de uma pessoa seja afetado caso sua empresa enfrente consequências como dívidas, indenizações ou recuperação judicial. Ela apresenta-se como uma forma de limitar a responsabilidade ao acervo patrimonial da empresa.

 Em geral, ela pode ajudar a prevenir problemas, como: 

  • disputa de capital societário após fechamento de empresa; 
  • brigas familiares relacionadas aos processos sucessórios e divisão de herança; 
  • problemas envolvendo execuções de dívidas trabalhistas e questões ligadas ao fisco.

Por que fazer a Blindagem Patrimonial?

  • Mantém e melhora sua privacidade;
  • garante a segurança da família e do seu estilo de vida;
  • protege contra a insegurança jurídica (indenizações absurdas, injustiças trabalhistas, passivos ambientais etc);
  • auxilia em situações de falência com execuções futuras;
  • evita a incidência de tributação elevada;
  • previne contra problemas resultantes de separação e divórcio;
  • ajuda a proteger a aposentadoria;
  • assegura segurança financeira para os herdeiros após a morte.

Principais vantagens da blindagem patrimonial

Redução de encargos tributários

Destaca-se que um dos benefícios mais visíveis da blindagem patrimonial é a redução dos encargos incidentes sobre os bens, principalmente os tributários. 

Considere que um indivíduo possui rendimentos provenientes da exploração de imóveis. Se ele optar por uma empresa com regime tributário de Lucro Presumido, em vez do Lucro Real, há uma redução de 32% na base de cálculo. Ou seja, garante um acréscimo significativo nos valores percebidos. 

Há ainda casos específicos, com imunidades e isenções previstas para os bens, a depender do regime tributário escolhido para a sociedade criada.

Proteção contra dívidas

Proteger os bens por conta de eventuais dívidas também é uma das funções mais importantes da blindagem patrimonial. Isso porque, no ordenamento jurídico brasileiro, há uma separação clara entre o patrimônio do indivíduo e de uma sociedade criada por ele. Ela só é quebrada caso haja indícios de má-fé ou ilegalidade.

Organização da sucessão patrimonial

Organizar a linha sucessória é também uma função da blindagem patrimonial. Definir, previamente, o que será destinado a cada herdeiro minimiza as brigas judiciais após o falecimento do(a) patriarca/matriarca. 

A proteção dos bens pode ser feita por meios das cláusulas

  • Impenhorabilidade: evita o risco de um dos sócios contrair dívidas e usar a sua quota na sociedade como garantia. Ela poderia comprometer a divisão de um bem imóvel, por exemplo. 
  • Incomunicabilidade: impede que os bens façam parte do patrimônio dos cônjuges dos sócios casados. 

Como fazer a blindagem patrimonial?

As cinco melhores formas de se proteger o patrimônio serão abordadas a seguir com maior profundidade. A escolha de um ou de outro mecanismo é feita caso a caso, considerando a natureza dos ativos e os objetivos do seu titular. Muitas vezes, torna-se vantajosa a combinação de dois modelos de blindagem patrimonial.

1. Holdings patrimoniais 

A criação de holdings consiste na alternativa mais utilizada para realizar a blindagem patrimonial. As holdings patrimoniais são empresas constituídas especificamente para abrigar os bens e direitos de uma pessoa. Por ser uma personalidade jurídica diferente, ela permite proteger o patrimônio do proprietário se algum problema atingir a pessoa física. Por exemplo: 

  • ações de execução de dívidas;
  • falência;
  • indenizações. 

As holdings patrimoniais se mostram eficazes quando possibilitam que a sucessão aconteça apenas sobre suas ações e não sobre todos os ativos individualmente considerados. Esse tipo de mecanismo também evita o condomínio entre os herdeiros, que poderia colocar em risco a continuidade e a gestão dos ativos ou negócios. Permite, ainda, a atribuição de ações com direitos diferentes (político ou patrimonial) aos herdeiros, conforme a aptidão deles para a condução de negócios.

Trata-se de um mecanismo de fácil implementação. Possui flexibilidade na gestão do patrimônio e distribuição de lucros. Contudo, pode ser oneroso fiscalmente em certas situações.

2. Doação de bens com reserva de usufruto

Outra estratégia para proteger o patrimônio pessoal é doá-lo, ainda em vida, aos herdeiros. Ou seja, fazer a antecipação de herança. Ao realizar a doação com reserva de usufruto para herdeiros, pode-se evitar futuras burocracias em inventários. 

Neste tipo de doação, imóveis também podem ser incluídos. Porém, os herdeiros terão direito a vendê-los apenas após a morte do doador. Assim, o doador terá o direito de usufruto vitalício, ainda que os ativos já estejam no nome do herdeiro. Caso os imóveis estejam alugados, por exemplo, o rendimento será de propriedade do usufrutuário.

Esse mecanismo de blindagem patrimonial é eficaz quando o/a patriarca/matriarca decide, em vida, quem serão seus herdeiros e quanto quer deixar para cada um. Destaca-se que o herdeiro pode ser qualquer pessoa e não apenas um descendente direto desse doador.

3. Matrimônio com separação de bens

Quando se trata de negócios e seus herdeiros, o matrimônio deixa de ser apenas uma questão privada. Quando um dos companheiros é acionista das empresas da família, o ideal é que ele seja realizado com total separação de bens. Essa escolha evitar problemas futuros na distribuição da herança da família. 

Caso esse regime não seja adotado, podem acontecer mudanças não muito satisfatórios no momento da sucessão ou transmissão de bens. Por exemplo, o(a) companheiro(a) do detentor de ações pode ter direito às ações e inclusive direito a voto dentro da empresa. 

Acionistas não podem ser obrigados a adotar este ou aquele regime na hora de se casar. Contudo, é interessante que um acordo de acionistas seja feito para mitigar problemas futuros.

4. Seguros empresariais, profissionais e pessoais

Os seguros, como os seguros de vida resgatáveis, por exemplo, são sempre boas alternativas em situações que podem comprometer o patrimônio familiar. São, ao mesmo tempo, um investimento e um custo, uma vez que todo o valor investido poderá ser resgatado pelo detentor da apólice no prazo estipulado em contrato.

No caso de sucessão patrimonial, o contratante pode estipular qualquer pessoa que ele queira para ser o beneficiário em caso de morte. Em caso de sinistro, o valor do seguro é pago sem o desconto de imposto. 

Em relação à proteção patrimonial, esse tipo de seguro pode servir como uma forma de fazer poupança para aposentadoria, resguardando parte do patrimônio. Além disso, haverá o resguarde físico da pessoa contratante. Caso ela venha a sofrer algum sinistro e torne-se inválida, terá assegurado um valor que, teoricamente, garante a qualidade de vida da família. 

5. Fundos exclusivos de Investimentos

Conceito

Além de ser uma ótima ferramenta de sucessão patrimonial, os fundos exclusivos também funcionam para blindagem patrimonial. Isso acontece porque todo fundo de investimento tem um CNPJ próprio que desvincula o patrimônio do proprietário da sua pessoa física.

Os fundos exclusivos de investimentos são mecanismos modernos de planejamento patrimonial. Neles, a concentração do patrimônio familiar fica em torno de um ou mais fundos de investimento. 

Pode-se caracterizar um fundo exclusivo de investimento como uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio. Este, por sua vez, é destinado à aplicação em títulos e valores mobiliários, bem como em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais. 

Principais tipos 

  • Fundos de Investimento em Cotas – FIC
  • Fundos de Investimento Multimercado – FIM
  • Fundo de Ações – FIA
  • Fundos de Investimento em Participações – FIP 
  • Fundos de Investimento Imobiliário – FII
  • Fundos de Investimento de Previdência

Características

Nesta modalidade de blindagem patrimonial, a sucessão acontece apenas sobre as quotas dos fundos e não sobre todos os ativos individualmente considerados. O regulamento do fundo, assim como um acordo de cotistas, pode assegurar poder de gestão ao herdeiro com vocação para os negócios.

Os fundos de investimentos também evitam o condomínio entre os herdeiros. Ou seja, previnem que a continuidade e a gestão dos ativos ou negócios seja colocada em risco, assim como acontece nas holdings patrimoniais. Além disso, oferece maiores vantagens tributárias. 

Os fundos de investimentos não estão sujeitos ao pagamento de tributos sobre seus ganhos e rendimentos. Tal tributação recai sobre o cotista do fundo quando os lucros auferidos pelo fundo lhe são transferidos. A estrutura normalmente proposta também permitir que acionistas cotistas de um fundo de investimento tenham controle sobre quando receberão os lucros. Consequentemente, garantem controle sobre quando deverão pagar o imposto devido.

Porém, vale destacar que sua implementação é mais difícil que a holding patrimonial e ele oferece menor flexibilidade na distribuição de rendimentos. Possui, ainda, custo de manutenção mais elevado. 

 

A blindagem financeira é um assunto complexo. O tema envolve muito conhecimento por parte de quem faz a gestão patrimonial e também daqueles que querem ter seu patrimônio protegido. Confira agora mesmo como identificar o perfil ideal de gestor de patrimônio familiar!

Possui dúvidas específicas sobre blindagem patrimonial? Juliano Pinheiro é referência em gestão do patrimônio e curadoria de mercado de capitais. Entre em contato enviando um e-mail para contato@julianopinheiro.com.